Presidência
da República |
DECRETO No 98.396, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de
1989 e 7.813, de 05 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 286.638,00 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1989