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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.396, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de NCz$ 286.638,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e 7.813, de 05 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 286.638,00 (duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e oito cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1989

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