Presidência
da República |
DECRETO No 98.383, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista as autorizações contidas na Lei nº 7.821, de 19 de setembro de
1989, e na Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura,
em favor da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural, o
crédito suplementar de NCz$ 43.081.900,00 (quarenta e três milhões, oitenta e um
mil e novecentos cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO
I.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos
Ordinários do Tesouro Nacional, explicitados no inciso I, do artigo 2º, da Lei
nº 7.821, de 19 de setembro de 1989, e inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 7.825,
de 22 de setembro de 1989.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 09 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.11.1989