Presidência
da República |
DECRETO No 98.370, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.858, de 24 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Previdência
e Assistência Social e da Saúde e a Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar
de NCz$ 664.846.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e
quarenta e seis mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias
para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I e II deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação da
Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no
artigo 2º da Lei nº 7.858, de 24 de outubro de 1989.
Art. 3º - A utilização dos créditos abertos neste
Decreto, está condicionada ao disposto no artigo 3º da Lei nº 7.858, de 24 de
outubro de 1989.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.11.1989