O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001.000891/86-05 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso
de Marketing, a ser ministrado pela Faculdade da Cidade, mantida pela
Sociedade Educacional da Cidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEY
Carlos Sant'Ana
|