Presidência
da República |
DECRETO No 98.320, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida na Lei nº 7.823, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
169.940.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e quarenta mil
cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o crédito especial no valor
de NCz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), para atender à programação
constante do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas nos ANEXO III e IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.10.1989