Presidência
da República |
DECRETO No 98.307, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
das autorizações contidas no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com os artigos 1°, parágrafo único, letra "d"
e 3º, parágrafo único, letras "d" e e, da Lei n° 7.813, de 5 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia
em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de
NCz$ 18.851.225,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, duzentos e
vinte e cinco cruzados novos) para atender a programação indicada nos ANEXOS I e
II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de:
a) cancelamento em virtude da execução do
disposto no art. 1°, parágrafo único, letra d da Lei nº 7.813, de 5 de
setembro de 1989, no valor de NCz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados
novos), conforme indicado no ANEXO III deste Decreto;
b) incorporação de saldos de exercícios
anteriores e recursos provenientes de convênios, no valor de NCz$ 6.851.225,00
(seis milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e cinco
cruzados novos), conforme disposto no art. 3º, parágrafo único, letras "d"
e e, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989