Presidência
da República |
DECRETO No 98.304, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 1º, parágrafo único, incisos II e III, da Lei
nº 7.829, de 28 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no
Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 68.528,00 (sessenta e oito mil e
quinhentos e vinte e oito cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de
conformidade com a programação dos ANEXOS I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes das seguintes fontes:
a) Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados Tesouro: NCz$; 7.000,00 (sete mil cruzados novos); e
b) Convênios com Órgãos Federais Tesouro: NCz$ 61.528,00 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte e oito cruzados novos)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989