Presidência
da República |
DECRETO No 98.240, DE 4 DE OUTUBRO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 7.821, de 19 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de
NCz$ 553.151.000,00 (quinhentos e cinqüenta e três milhões e cento e cinqüenta e
um mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Poderes
Legislativo e Judiciário, de conformidade com a programação do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.10.1989