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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.221, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.092.835,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de 1989, 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.092.835,00 (vinte milhões, noventa e dois mil, oitocentos e trinta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989

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