Presidência
da República |
DECRETO No 98.185, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CONTENDAS e BOQUEIRÃO", situados no Município de Massapê, no Estado do Ceará, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados, "FAZENDAS CONTENDAS e BOQUEIRÃO", abrangendo a área total de 1.234,2472ha (um mil, duzentos e trinta e quatro hectares, vinte e quatro ares e setenta e dois centiares), situados no Município de Massapê, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os imóveis a que se referem este artigo têm os seguintes perímetros:
ÁREA I - FAZENDA CONTENDAS, com a área de 651,1505ha (seiscentos e cinqüenta e um hectares, quinze ares e cinco centiares): partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40°21'55"WGr e latitude 3°30'43"S, situado na confrontação das terras de Francisco Severino Alves; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Severino Alves, com os seguintes azimutes planos e distâncias 118°24'39" e 386,26m, até o ponto 2; 157°26'20" e 565,04m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Machado, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 101°10'27" e 157,33m, até o ponto 4; 166°36'54" e 536,51m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Severino Alves, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 119°32'32" e 248,51m, até o ponto 6; 158°01'21" e 165,51m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Creusa Albuquerque Aguiar, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 219°51'25" e 240,34m, até o ponto 8; 250°08'54" e 1.180,53m, até o ponto 9; 262°49'29" e 497,58m, até o ponto 10; 192°58'12" e 409,87m, até o ponto 11; 231°40'52" e 942,91m, até o ponto 12; 197°44'21" e 806,54m, até o ponto 13; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Neves, com o azimute plano de 243°27'31" e distância de 551,51m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Maria Linhares, com o azimute plano de 325°22'04" e distância de 2.013,56m, até o ponto 15; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Bureta Lira, com o azimute plano de 50°38'53" e distância de 1.116,10m, até o ponto 16; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Renato Aguiar, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 80°00'41" e 1.785,67m, até o ponto 17; 53°39'46" e 727,11m, até o ponto 18; 289°48'40" e 722,02m, até o ponto 19; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Severino Alves, com o azimute plano de 45°03'12" e distância de 1.175,56m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SA.24-X-D-IV, ano: 1972, escala 1:100.000).
ÁREA II - FAZENDA BOQUEIRÃO, com área de 583,0967ha (quinhentos e oitenta e três hectares, nove ares e sessenta e sete centiares): partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40°23'49"WGr e latitude 3°32'43"S, situado na confrontação das terras de José Maria Linhares; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Maria Linhares, com o azimute plano de 157°06'06" e distância de 1.432,73m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Benedito Ribeiro, com o azimute plano de 203°12'39" e distância de 702,23m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Onório Felipe, com o azimute plano de 236°40'16" e distância de 1.512,79m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Nicodemos Felipe, João Lopes Magalhães e Antonio Trajano Alves, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 350°00'02" e 717,11m, até o ponto 5; 296°22'06" e 620,45m, até o ponto 6; 8°55'38" e 590,86m, até o ponto 7; 329°39'08" e 1.102,31m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Marques, com o azimute plano de 26°35'15" e distância de 1.099,89m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Bureta Lira, com o azimute plano de 81°12'29" e distância de 811,73m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Maria Linhares, com o azimute plano de 134°46'36" e distância de 1.175,56m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SA.24-X-D-IV, ano 1972, escala 1:100.000).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Iris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1989