Presidência
da República |
DECRETO No 98.090, DE 23 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em
favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de NCz$
3.143.862,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e
dois cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo
I deste Decreto
Art. 2° Os recursos necessários.à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.1989