Presidência
da República |
DECRETO No 98.082, DE 21 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.791, de 4 de julho
de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 107.250.000,00
(cento e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzados novos) para atender à
programação indicada no ANEXO I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II, nos montantes especificados revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1989; 168.° da
Independência e 101.° da República,
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.8.1989