Presidência
da República |
DECRETO No 98.005, DE 31 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, da Lei n° 7.775, de 16 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 8.852.884,00
(oito milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro
cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são oriundos de Convênio entre Órgãos Federais.
Art. 3° A utilização dos recursos indicados no artigo
anterior manterá inalterado o objetivo da programação aprovada pelo Congresso
Nacional.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.1989