Presidência
da República |
DECRETO No 97.984, DE 24 DE JULHO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023325/8622 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de
Vitória, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Prof. NELSON ABEL DE ALMEIDA,
com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.7.1989