Presidência
da República |
DECRETO No 97.982, DE 21 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$
2.274.310.097,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões, trezentos e
dez mil e noventa e sete cruzados novos), para atender despesas com a Dívida
Pública Federal, conforme indicado no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, no montante
especificado, à conta de títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo
10, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do Decreto nº
97.587, de 21 de março de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.7.1989