Presidência
da República |
DECRETO No 97.937, DE 10 DE JULHO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010653/85-88 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Administração Mercadológica, a ser ministrado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, mantida pela Associação Escola Superior de Propaganda e Marketing, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1989