Presidência
da República |
DECRETO No 97.925, DE 7 DE JULHO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O Presidente da Câmara dos Deputados,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo n° 23025.007284/86-53 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Letras, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade
Versalhes de Pedagogia e Letras, mantida pela Associação de Ensino Versalhes,
com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.7.1989