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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.895, DE 30 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 7.779, de 22 de junho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), para o atendimento da programação especificada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989

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