Presidência
da República |
DECRETO No 97.747, DE 15 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 15/02/199 |
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 716.595.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, item ¿b¿, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o art. 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA :
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$ 716.595.000,00 (setecentos e dezesseis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989