Presidência
da República |
DECRETO No 97.653, DE 12 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc.
23001.000982/86-51 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com
habilitação em Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de
Administração Veiga de Almeida, mantida pela Associação Educacional Veiga de
Almeida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1989; 168° da Independência e 101°
da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'ana
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989