Presidência
da República |
DECRETO No 97.652, DE 12 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social Castelo Branco, no Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23026.012969/86-39 do Ministério da Educação,
DECRETA :
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade de Serviço Social Castelo Branco, mantida pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant¿ana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989