Presidência
da República |
DECRETO No 97.624, DE 10 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
Fixa os Efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1°, inciso III, da Medida Provisória n° 43, de 28 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° São fixados, para o ano de 1989, os seguintes Efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos da Força Aérea Brasileira:
I - OFICIAIS DE CARREIRA
1 OFICIAIS SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS
POSTO
Quadros Cel. T. Cel. Maj. Cap. 1 Ten. 2 Ten. Total |
Aviadores 188 359 518 500 500 312 2.377 |
Engenheiros 20 32 50 139 110 - 351 |
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Intendentes 46 133 200 262 190 70 901 |
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Médicos 30 60 105 264 250 - 699 |
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Dentistas 1 8 20 89 130 - 248 |
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Farmacêuticos 2 3 13 31 50 - 99 |
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Infantaria 2 13 69 134 105 73 396 |
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Especialistas - - - 5 187 180 372 |
Avião - 3 31 75 25 - 134 |
Comunicações - 2 30 89 27 - 148 |
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Armamento - 1 7 21 21 - 50 |
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Fotografia - 1 11 15 5 - 32 |
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Controle de Tráfego Aéreo - 3 13 50 41 - 107 |
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Meteorologia - 2 18 58 24 - 102 |
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Suprimento Técnico - 9 16 51 - - 75 |
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Administração - - - 4 - - 4 |
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TOTAL 289 629 1.100 1.777 2.300 6.095 |
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Efetivo Aprovado em Lei 320 660 1.100 2.100 3.400 7.580 |
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Vagas Nao Distribuídas 31 31 - 323 1.100 1.485 |
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II - OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR |
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Postos |
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Quadro 1 Ten. 2 Ten. Total |
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Complementar 161 130 291 |
Art. 2º A promoção ao posto de Major dos Quadros de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicações e Meteorologia será realizada em 2 (duas) etapas, referentes a abril e agosto.
Art. 3° A promoção ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia será realizada em 3 (três) etapas.
Art. 4º A promoção ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo será realizada em 2 (duas) etapas, referentes a agosto e dezembro.
Art. 5° Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9° da Lei n° 6.823, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei n° 7.672, de 23 de setembro de 1988.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 10 de abril de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1989