Presidência
da República |
DECRETO No 97.594, DE 29 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o item IV do artigo 84 da Constituição, e
da autorização contida no § 2° do artigo 167 da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Fica reaberto ao Ministério do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro
de 1988, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o
crédito especial de NCz$ 1.703.004,00 (um milhão, setecentos e três mil e quatro
cruzados novos) autorizado pela Lei nº 7.697, de 20 de dezembro de 1988, e
aberto pelo Decreto n° 97.412, de 29 de dezembro de 1988, sob a forma anexa a
este Decreto.
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1989