Presidência
da República |
DECRETO No 97.559, DE 8 DE MARÇO DE 1989.
Promulgação do Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 67, de 16 de setembro de 1988, o Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias." celebrado em Cartagena das Índias, Colômbia, em 5 de dezembro de 1985;
Considerando que o Brasil ratificou ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos o referido Protocolo, em 30 de outubro de 1988, tendo entrado em vigor na forma de seus artigos VII a IX,
DECRETA :
Art. 1° O Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias", apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.1989