Presidência
da República |
DECRETO No 97.523, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989.
Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria Interministerial
nº 250, de 18 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida
pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena TOOTOTOBI, de posse
imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada no município de Barcelos, no
Estado do Amazonas.
Art. 2º
A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O
perímetro da Área Indígena Toototobi desenvolve-se a partir do Ponto
Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas latitude N 01º54'14,029" e
longitude W 63º57'00,658", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta
de azimute verdadeiro 104º13'56,660", ao longo da distância geodésica de 907,6m,
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N
01º54'06,765" e longitude W 63º56'32,196", margem de um igarapé sem nome; pelo
qual segue-se a jusante, com uma distância de 4.628,8m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas latitude N 01°52'11,499" e longitude W
63°55'29,310", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante,
com uma distância de 3.315,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas
geográficas latitude N 01º53'46,733" e longitude W 63º54'47,938", na sua
cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
102º48'57,892", ao longo da distância geodésica de 12.664,1m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude N 01º52'15,262" e
longitude W 63º48'08,384", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual
segue-se a jusante, com uma distância de 12.167,0m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas latitude N 01º55'29,093" e longitude W
63°43'42,947, confluência com o rio Cunha Vilar; daí segue-se numa linha seca
reta de azimute verdadeiro 68º54'23,733", ao longo da distância geodésica de
5.481,2m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07 de coordenadas geográficas
latitude N 01°56'33,313" e longitude W 63°40'57,471", na cabeceira de um igarapé
sem nome; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 8.686,4m até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-08 de coordenadas geográficas latitude N
01º55'13,010" e longitude W 63º36'55,932", confluência com o rio Toototobi;
seguindo-se a jusante, com uma distância de 6.750,6m por este até o Marco SAT
20114-AM (D-FUNAI-09) de coordenadas geográficas latitude N 1º52'20,428" e
longitude W 63º36'20,648", localizado à margem esquerda do rio Toototobi onde
conflui um igarapé sem nome; do Marco SAT 20114-AM (D-FUNAI-09) segue-se a
montante, com uma distância de 12.494,7m pelo igarapé sem nome até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude N 01°55'54,695" e
longitude W 63°30'20,966", onde conflui um igarapé sem nome. LESTE: Do ponto
digitalizado antes descrito segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
168°07'23,720", ao longo da distância geodésica de 2.770,8m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-11 de coordenadas geográficas latitude N 01°54'26,416" e
longitude W 63º30'02,514", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual
segue-se a jusante, com uma distância de 33.401,6m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-12 de coordenadas geográficas latitude N 01º39'51,803" e longitude W
63º31'53,607", confluência com o rio Toototobi; pelo qual segue-se a jusante, ao
longo da distância de 12.145,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-13 de
coordenadas geográficas latitude N 01º34'29,975" e longitude W 63º32'49,368",
confluência com o rio Demini. Sul: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se
a montante do rio Demini, com uma distância de 45.058,1m por este até o Marco
SAT 20112-AM (D-FUNAI-14), de coordenadas geográficas latitude N 1º35'43,855" e
longitude W 63°46'51,832", localizado à margem esquerda do rio Demini onde
conflui um igarapé sem nome; do Marco SAT 20112-AM (D-FUNAI-14) segue-se a
montante, com uma distância de 52.024,0m pelo rio Demini até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas latitude N 01º22'32,443" e
longitude W 64º03'13,713", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta
de azimute verdadeiro 165º21'02,287", ao longo da distância geodésica de
1.192,0m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-16 de coordenadas geográficas
latitude N 01º21'54,894" e longitude W 64º03'03,961", na cabeceira de um igarapé
sem nome; segue-se por este a jusante, com uma distância de 5.106,6m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-17 de coordenadas geográficas latitude N 01º20'28,803" e
longitude W 64º04'45,755", onde onflui outro igarapé sem nome. Oeste: Do ponto
digitalizado antes descrito segue-se a montante deste igarapé sem nome, ao longo
de uma distância de 5.016,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-18 de coordenadas
geográficas latitude N 01º22'44,088" e longitude W 64º05'49,185", na sua
cabeceira; daí segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro
352º09'12,261", ao longo da distância geodésica de 4.236,2m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-19 de coordenadas geográficas latitude N 01º26'00,720" e
longitude W 64°06'07,895", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual
segue-se a jusante, com uma distância de 3.447,4m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-20 de coordenadas geográficas latitude N 01º26'35,240" e longitude W
64º05'13,539", onde conflui outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a
montante, com uma distância de 5.738,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-21 de
coordenadas geográficas latitude N 01º26'23,358" e longitude W 64º08'01,387", na
sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
314°09'57,231", ao longo da distância geodésica de 1.759,1m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-22 de coordenadas geográficas latitude N 01º27'03,262" e
longitude W 64º08'42,208", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual
segue-se a jusante, com uma distância de 6.953,2m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-23 de coordenadas geográficas latitude N 1°28'12,458" e longitude W
64º06'23,975", onde conflui outro igarapé sem nome; daí segue-se por uma linha
seca reta de azimute verdadeiro 31º01'11,965", ao longo da distância geodésica
de 10.080,0m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-24 de coordenadas geográficas
latitude N 01º32'53,702" e longitude W 64º02'35,921", confluência de um igarapé
sem nome com o igarapé Contra Forte; pelo qual segue-se a jusante, com uma
distância de 8.402,9m até o Ponto Digilatizado D-FUNAI-25 de coordenadas
geográficas latitude N 01º33'40,756" e longitude W 63º58'31,917", onde conflui
com o rio Taraú; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
04º44'30,408", ao longo da distância geodésica de 1.823,9m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-26 de coordenadas geográficas latitude N 01º34'39,936" e
longitude W 63º58'27,039", na cabeceira de um igarapé sem nome; pelo qual
segue-se a jusante, com uma distância de 4.476,8m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-27 de coordenadas geográficas latitude N 01º36'22,562" e longitude W
63º58'34,926", onde conflui um igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, com uma
distância de 3.351,6m por um deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-28 de
coordenadas geográficas latitude N 01°37'03,661" e longitude W 63°56'58,923",
onde conflui outro igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma
distância de 7.889,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-29 de coordenadas
geográficas latitude N 01°39'35,709" e longitude W 63°59'55,973", na sua
cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro
359°20'53,675", ao longo da distância geodésica de 4.302,5m, até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-30 de coordenadas geográficas latitude N 01°41'55,782" e
longitude W 63°59'57,557", na cabeceira de um igarapé sem nome; seguindo-se a
jusante, com uma distância de 12.838,9m até o marco SAT 20113-AM (D-FUNAI-31) de
coordenadas geográficas latitude N 1°44'45,891" e longitude W 63°55'29,990',
localizado à margem esquerda do rio Demini onde conflui um igarapé sem nome; do
Marco SAT 20113-AM (D-FUNAI-31) segue-se a montante, com uma distância de
14.141,6m pelo rio Demini até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-32 de coordenadas
geográficas latitude N 01°50'12,949" e longitude W 63°57'57,527", onde conflui
um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de
10.125,8m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-01, início desta descrição.
Art. 3°
Fica assegurado à população indígena, da área de que trata este Decreto, o uso
preferencial dos recursos naturais das florestas nacionais do entorno, vedado o
ingresso, trânsito ou permanência de terceiros ou o exercício de qualquer
atividade, sem prévia autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.2.1989