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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.521, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989.

Declarado insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.

Texto para impressão.

Homologo a demarcação administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, que menciona, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19 § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria Interministerial n° 25/0 de 18 de novembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área, Indígena CATRIMANI, de posse imemorial do Grupo Indígena YANOMAMI, localizada nos Municípios de Mucajaí e Caracaraí, no Estado de Roraima.

Art. 2º A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro da Área Indígena Catrimani desenvolve-se a partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas latitude N 01º41'16,870" e longitude W 62º23'24,193", no cruzamento da Perimetral Norte com um igarapé sem nome segue-se pela Perimetral Norte, para leste, com uma distância de 40.716,5m até o Ponto Digitalizado D -FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 01°52'15,033" e longitude W 62°04'36,458", cruzamento desta Perimetral com um igarapé sem nome. LESTE/SUL: Do ponto digitalizado antes descrito, segue-se a montante do referido igarapé, com uma distância de 2.770,9m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas latitude N 01°51'35,282" e longitude W 62°03'19,854", na sua cabeceira; dai segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 214°02'24,936", ao longo da distância geodésica de 4.038,8m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de coordenadas geográficas latitude N 01°49'46,322" e longitude W 62°04'33,004", na cabeceira de um igarapé sem nome; dai segue-se noutra linha seca reta de azimute verdadeiro 213°27'12,177", ao longo da distância geodésica de 7.969,5m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude N 01°46'09,29" e longitude W 62°06'55,505", na cabeceira de outro igarapé sem nome; seguindo-se a jusante, com uma distância de 7.969,2m por este até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas latitude N 01°42'31,276" e longitude W 62°07'04,758", onde conflui com o rio Pacu; pelo qual segue-se a jusante, com uma distância de 19.574,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07 de coordenadas geográficas latitude N 01°41'16,678" e longitude W 62°13'30,482", onde conflui um igarapé em nome; seguindo-se por este a montante, com uma distância de 7.470,1m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-08 de coordenadas geográficas latitude N 01°37'42,359" e longitude W 62°13'57,128", na sua cabeceira; dai segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 250°17 09,182", ao longo da distância geodésica de 1.493,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-09 de coordenadas geográficas latitude N 01º37'25,961" e longitude W 62.°14'42,601", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se por um destes a montante, com uma distância de 4.976,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude N 01°34'59,844" e longitude W 62°15'18,158", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 213°09'40,786", ao longo da distância geodésica de 8.521,4m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-11 de coordenadas geográficas latitude N 01º31'07,593" e longitude W 62°17'48,952". Oeste: Do ponto digitalizado antes descrito, segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 290°02'07,586", ao longo da distância geodésica de 5.549,7m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-12 de coordenadas geográficas latitude N 01º32'09,493" e longitude W 62º20'37,625", na margem esquerda do rio Catrimani; pelo qual segue-se a montante, com uma distância de 1.908,2m até o Marco SAT 20001-RR de coordenadas geográficas latitude N 1°33'09,534" e longitude W 62°20'41,491", localizado na confluência do rio Pacu com o rio Catrimani, a partir do qual segue-se a montante, com uma distância de 19.188,30 no Rio Catrimani até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-13 de coordenadas geográficas latitude N 01°40'13,582" e longitude W 62.°22'38,780", onde conflui um igarapé sem nome; seguindo-se a montante, com uma distância de 2.567,67m por este igarapé até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-01, inicio da presente descrição.

Art. 3º Fica assegurado à população indígena, da área de que trata este Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais das florestas nacionais do entorno, vedado o ingresso, trânsito ou permanência de terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 16 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1989