Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.416, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.12.1988