Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.388, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro
de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da
Agricultura e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de suas
respectivas Secretarias Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 703.800.000,00,
(setecentos e três milhões e oitocentos mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.12.1988