Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.313, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho,
em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 23.214.800.000,00
(vinte e três bilhões, duzentos e quatorze milhões e oitocentos mil cruzados),
para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação das receitas do PIS/PASEP.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988