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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.285, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 72.124.556.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 72.124.556.000,00 (setenta e dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.1988

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