Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.272, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra ¿b¿, da Lei nº 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443,
de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Educação
e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar
de CZ$ 1.608.330.000,00 (hum bilhão, seiscentos e oito milhões, trezentos e
trinta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo
I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.12.1988