Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.254, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.962.976.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do DecretoLei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.962.976.000,00 (três bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões, novecentos e setenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outras Despesas Correntes e de Capital - indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
acEste texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988