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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.251, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 813.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto­Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 813.100.000,00 (oitocentos e treze milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988

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