Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.249, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do DecretoLei n° 2.443,
de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Gabinete da Presidência da República, do Serviço Nacional de
Informações e do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$
108.464.000,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988