Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.234, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-lei n° 2.443,
de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios dos
Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas
Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.500.000.000,00 (três
bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988