Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.171, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b", da Lei nº 7.632, de
03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 150.450.000,00 (cento e
cinqüenta milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de
operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica
Federal.
Art.
3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988