Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.137, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23001.000662/85-29 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade
de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 25.11.1988