Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.066, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1°, §§ 2° e 3°, do Decreto-Lei n°
2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Os índices médios de correção a serem
observados com vistas à atualização monetária das dotações constantes do
Orçamento Geral da União, até 31 de outubro do corrente exercício, são os
seguintes:
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Serviço da Dívida Externa............................................................................ |
1,2137 | |
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Outras Despesas Correntes e de Capital e Reserva de |
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Parágrafo único. Para o grupo Pessoal e Encargos
Sociais, o índice médio é 1,3222 até 31 de dezembro deste ano, considerada a
Unidade de Referência de Preços - URP, estimada para aquele mês.
Art. 2° As dotações orçamentárias, em decorrência
da aplicação dos índices médios referidos no artigo anterior, serão
suplementadas, mediante abertura de créditos, até o limite dos valores
discriminados no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo serão provenientes das variações monetárias
das Receitas do Tesouro Nacional, em conformidade com o previsto no art. 43, §
1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 1°, §
1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.11.1988