Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.958, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.441.039.000,00, para reforço de dotações donsignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no § 3º do artigo 1º de Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho
de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 96.940, de 7 de outubro
de 1988,
DECRETA:
Art 1º Fica aberto ao Ministério da Habilitação,
Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 2.441.039.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e
quarenta e um milhões e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias - Grupo de Contrapartida de Empréstimos Externos - indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de
outubro de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988