Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.899, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São criadas, transformadas e extintas, na
forma dos Anexos I e II deste Decreto, funções de confiança do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores LT-DAS-100, e do Grupo Direção e Assistência
Intermediárias DAI-110, da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da
Justiça.
Parágrafo único. As funções de que trata este
artigo, constantes da nova situação estabelecida nos Anexos I e II, terão as
unidades correspondentes e respectivas competências, bem assim as atribuições
dos dirigentes, fixadas e definidas no regimento interno de cada órgão da sua
estrutura básica, por portaria ministerial.
Art. 2° O preenchimento das funções de confiança
compreendidas no art. 1° far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação deste
Decreto correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Justiça no
Orçamento Geral da União.
Art. 4° Permanecem na situação atual as Tabelas e
Quadros Permanentes dos seguintes órgãos: Consultoria Jurídica, Secretaria de
Controle Interno, Departamento de Polícia Federal, Arquivo Nacional, Imprensa
Nacional, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e Conselho Administrativo de
Defesa Econômica.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no DOU 3.10.1988,
republicado no DOU de 4.10.1988,
retificado no DOU de
5.10.1988 e
republicado no DOU de 11.11.1988