Presidência
da República |
DECRETO No 96.815, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V,
da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Os artigos 2° e 3° do Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................
XVII - Ministro Secretário-Geral da SADEN/PR.
............................................................
Art. 3° O Ministro Secretário-Geral da SADEN/PR é, sem prejuízo das suas funções, Secretário Executivo do CSPN.
............................................................".
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma
Denys
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988