Presidência
da República |
DECRETO No 96.788, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988.
Abre ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 290.075.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letras "a " e "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 290.075.000,00 (duzentos e noventa milhões e setenta e cinco mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado,
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1988