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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.774, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 3.591, de 2000

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Altera o Decreto n° 93.874, de 23 de dezembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no Uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 17 e 18 do Decreto n° 93.874, de 23 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, constituídos mediante transformação da estrutura atual, terão a seguinte composição:

I - Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

a) Órgãos de assessoramento direto ao Secretário:

1. Gabinete - GABIN

2. Assessoria Técnica - ASTEC

b) Órgãos de coordenação e atividades específicas:

1. Secretaria de Controle de Responsabilidade e Haveres Financeiros - SEREF

1.1 Divisão de Responsabilidades Financeiras do Setor Público - DIREF

1.2 Divisão de Haveres Mobiliários do Tesouro Nacional - DIMOB

1.3 Divisão de Acompanhamento Financeiro do Setor Público - DIAFI

1.4 Divisão de Acompanhamento das Instituições Financeiras Federais - DIFIN

2. Secretaria de Programação Financeira - SEFIN

2.1 Divisão de Análise e Programação de Caixa - DIPRO

2.2 Divisão de Programação da Despesa - DIDES

2.3 Divisão de Programação da Receita Vinculada - DIREV

2.4 Divisão de Liberação de Recursos DILIR

3. Secretaria do Orçamento das Operações de Crédito do Tesouro Nacional - SEORC

3.1 Divisão de Programação do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - DIPOC

3.2 Divisão de Coordenação de Programas - DICOR

3.3 Divisão de Fundos e Programas de Fomento - DIFUP

3.4 Divisão de Execução Financeira - DIEFI

4. Secretaria de Contabilidade - SECON

4.1 Divisão de Acompanhamento e Avaliação Contábil - DIACO

4.2 Divisão de Procedimentos Contábeis - DICON

4.3 Divisão de Informações Contábeis - DINCO

4.4 Divisão de Análise Contábil - DIVAN

5. Secretaria de Regulação dos Gastos Públicos - SEGAP

5.1 Divisão de Racionalização e Acompanhamento dos Gastos com Pessoal - IPES

5.2 Divisão de Racionalização e Acompanhamento dos Gastos com Custeio e Investimentos - DICIN

5.3 Divisão de Avaliação da Execução dos Fundos e Programas de Governo - DIVAL

6. Secretaria de Auditoria - SEAUD

6.1 Divisão de Auditoria de Recursos Externos - DIREX

6.2 Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle de Auditoria - DIPAC

6.3 Divisão de Coordenação do Sistema de Auditoria - DIAUD

7. Secretaria de Informática - SEINF

7.1 Divisão de Planejamento e Controle de Sistemas - DIPLA

7.2 Divisão de Sistemas Operacionais - DISOP

7.3 Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas - DIASI

7.4 Divisão de Apoio a Usuários - DIAUS

8. Coordenadoria de Administração da Dívida Pública - CODIP

8.1 Divisão de Registro e Controle da Dívida Pública - DIPUB

8.2 Divisão de Análise e Planejamento da Dívida Pública - DIDIP

9. Coordenadoria de Normas e Organização

c) Órgãos de Apoio:

1. Coordenadoria de Assuntos Administrativos - CORAD

1.1 Divisão de Documentação - DIDOC

1.2 Divisão de Apoio Administrativo - DIAPA

1.3 Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DIREC

d) Órgãos Descentralizados:

1. Delegacia do Tesouro Nacional do Distrito Federal - DTN/DF

1.1 Divisão de Verificação e Análise - DIVAN

1.2 Divisão de Contabilização e Controle - DICON

1.3 Divisão de Operações Especiais - DIESP

1.4 Seção de Análise e Métodos - SEDAM

1.5 Seção de Documentação e Arquivo - SEDAR

1.6 Seção de Apoio Administrativo - SEAPA

2. Demais Delegacias do Tesouro Nacional - DTN

2.1 Divisão de Verificação e Análise - DIVAN

2.2 Divisão de Contabilização e Controle - DICON

2.3 Seção de Documentação e Arquivo - SEDAR

2.4 Seção de Apoio Administrativo - SEAPA

II - Secretarias de Controle Interno nos Ministérios da Agricultura, das Comunicações, da Educação, da Fazenda, do Interior, da Indústria e do Comércio, da Previdência e Assistência Social, das Minas e Energia e dos Transportes.

Órgãos de coordenação e atividades específicas:

1. Subsecretaria de Acompanhamento, Avaliação e Orientação - SAORI

1.1 Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Orientação da Administração Direta - DIVAD

1.2 Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Orientação da Administração Indireta - DIVAI

1.3 Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Orientação dos Recursos Descentralizados - DIRDE

2. Subsecretaria de Coordenação e Controle Financeiro - SUCOF

2.1 Divisão de Coordenação e Controle Financeiro da Administração Direta - DICAD

2.2 Divisão de Coordenação e Controle Financeiro da Administração Indireta - DICAI

2.3 Divisão de Coordenação e Controle Financeiro dos Recursos Descentralizados - DCRED

3. Subsecretaria de Auditoria - SUAUD

3.1 Divisão de Apoio Técnico - DIATE

3.2 Divisão de Auditoria da Administração Direta - DIAUD

3.3 Divisão de Auditoria da Administração Indireta - DIADI

3.4 Divisão de Auditoria dos Recursos Descentralizados - DIRED

III - Secretarias de Controle Interno nos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura, da Habitação e Bem-Estar Social, da Justiça, da Reforma e Desenvolvimento Agrário, da Saúde, do Trabalho e da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

Órgãos de coordenação e atividades especificas:

1. Subsecretaria de Acompanhamento, Avaliação e Orientação - SAORI

1.1 Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Orientação da Administração Direta - DIVAD

1.2 Divisão de Acompanhamento, Avaliação e orientação da Administração Indireta - DIVAI

2. Subsecretaria de Coordenação e Controle Financeiro - SUCOF

2.1 Divisão de Coordenação e Controle Financeiro da Administração Direta - DICAD

2.2 Divisão de coordenação e Controle Financeiro da administração Indireta - DICAI

3. Subsecretaria de Auditoria - SUAUD

3.1 divisão de Apoio Técnico - DIATE

3.2 divisão de Auditoria da administração Direta - DIAUD

3.3 Divisão de Auditoria da administração Indireta - DIADI

IV - Secretarias de Controle Interno no Ministério das Relações Exteriores, no Ministério Público Federal e na Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.

- Órgãos de coordenação e atividades específicas:

1. Subsecretária de Acompanhamento, Avaliação, Orientação, Coordenação e Controle Financeiro - SUOCO

1 1 Divisão de Acompanhamento, Avaliação e orientação - DIORI

1.2 Divisão de Coordenação e Controle Financeiro - DICOF

2. Subsecretária de Auditoria - SUAUD

2.1 Divisão de Apoio Técnico - DIATE

2.2 Divisão de Auditoria Operacional - DIOPE

parágrafo único. As Secretarias de Controle Interno terão como órgãos de apoio:

1. divisão de Informática - DINFO

2. Divisão de Apoio Administrativo - DIAPA."

"Art. 18. A Secretaria do Tesouro Nacional - STN será dirigida pelo secretário do Tesouro Nacional; os órgãos de assessoramento direto, por Chefes; os órgãos de coordenação e atividades especificas por secretários e Coordenadores; as Divisões por Diretores, e as demais unidades previstas no Regimento Interno conforme ali se dispuser.

Parágrafo único. O secretário do Tesouro Nacional será auxiliado por Secretários-Adjuntos; os Secretários por Subsecretários; o Assessor Chefe e os Coordenadores por Assessores; e os Diretores por Assistentes."

Art 2º O parágrafo único do art. 19 e o caput do art. 20 do Decreto nº 93.874, de 1986, passam a ter a seguinte redação:

"Art.19..............................................................................................................................

Parágrafo único. O Secretário de Controle Interno será auxiliado por Assessores e os Subsecretários por Assistentes.

Art. 20. As Delegacias do Tesouro Nacional serão dirigidas por Delegados, as Divisões por Diretores e as Seções por Chefes "

Art. 3° A reestruturação decorrente deste Decreto não implicará acréscimo de despesa orçamentária.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1988