Presidência
da República |
DECRETO No 96.774, DE 26 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no Uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V,
da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Os arts. 17 e 18 do Decreto n° 93.874, de 23 de dezembro de 1986, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Os órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, constituídos mediante transformação da estrutura atual, terão a seguinte composição:
I - Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
a) Órgãos de assessoramento direto ao Secretário:
1. Gabinete - GABIN
2. Assessoria Técnica - ASTEC
b) Órgãos de coordenação e atividades específicas:
1. Secretaria de Controle de Responsabilidade e Haveres Financeiros - SEREF
1.1 Divisão de Responsabilidades Financeiras do Setor Público - DIREF
1.2 Divisão de Haveres Mobiliários do Tesouro Nacional - DIMOB
1.3 Divisão de Acompanhamento Financeiro do Setor Público - DIAFI
1.4 Divisão de Acompanhamento das Instituições Financeiras Federais - DIFIN
2. Secretaria de Programação Financeira - SEFIN
2.1 Divisão de Análise e Programação de Caixa - DIPRO
2.2 Divisão de Programação da Despesa - DIDES
2.3 Divisão de Programação da Receita Vinculada - DIREV
2.4 Divisão de Liberação de Recursos DILIR
3. Secretaria do Orçamento das Operações de Crédito do Tesouro Nacional - SEORC
3.1 Divisão de Programação do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - DIPOC
3.2 Divisão de Coordenação de Programas - DICOR
3.3 Divisão de Fundos e Programas de Fomento - DIFUP
3.4 Divisão de Execução Financeira - DIEFI
4. Secretaria de Contabilidade - SECON
4.1 Divisão de Acompanhamento e Avaliação Contábil - DIACO
4.2 Divisão de Procedimentos Contábeis - DICON
4.3 Divisão de Informações Contábeis - DINCO
4.4 Divisão de Análise Contábil - DIVAN
5. Secretaria de Regulação dos Gastos Públicos - SEGAP
5.1 Divisão de Racionalização e Acompanhamento dos Gastos com Pessoal - IPES
5.2 Divisão de Racionalização e Acompanhamento dos Gastos com Custeio e Investimentos - DICIN
5.3 Divisão de Avaliação da Execução dos Fundos e Programas de Governo - DIVAL
6. Secretaria de Auditoria - SEAUD
6.1 Divisão de Auditoria de Recursos Externos - DIREX
6.2 Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle de Auditoria - DIPAC
6.3 Divisão de Coordenação do Sistema de Auditoria - DIAUD
7. Secretaria de Informática - SEINF
7.1 Divisão de Planejamento e Controle de Sistemas - DIPLA
7.2 Divisão de Sistemas Operacionais - DISOP
7.3 Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas - DIASI
7.4 Divisão de Apoio a Usuários - DIAUS
8. Coordenadoria de Administração da Dívida Pública - CODIP
8.1 Divisão de Registro e Controle da Dívida Pública - DIPUB
8.2 Divisão de Análise e Planejamento da Dívida Pública - DIDIP
9. Coordenadoria de Normas e Organização
c) Órgãos de Apoio:
1. Coordenadoria de Assuntos Administrativos - CORAD
1.1 Divisão de Documentação - DIDOC
1.2 Divisão de Apoio Administrativo - DIAPA
1.3 Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos - DIREC
d) Órgãos Descentralizados:
1. Delegacia do Tesouro Nacional do Distrito Federal - DTN/DF
1.1 Divisão de Verificação e Análise - DIVAN
1.2 Divisão de Contabilização e Controle - DICON
1.3 Divisão de Operações Especiais - DIESP
1.4 Seção de Análise e Métodos - SEDAM
1.5 Seção de Documentação e Arquivo - SEDAR
1.6 Seção de Apoio Administrativo - SEAPA
2. Demais Delegacias do Tesouro Nacional - DTN
2.1 Divisão de Verificação e Análise - DIVAN
2.2 Divisão de Contabilização e Controle - DICON
2.3 Seção de Documentação e Arquivo - SEDAR
2.4 Seção de Apoio Administrativo - SEAPA
II - Secretarias de Controle Interno nos Ministérios da Agricultura, das Comunicações, da Educação, da Fazenda, do Interior, da Indústria e do Comércio, da Previdência e Assistência Social, das Minas e Energia e dos Transportes.
Órgãos de coordenação e atividades específicas:
1. Subsecretaria de Acompanhamento, Avaliação e Orientação - SAORI
1.1 Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Orientação da Administração Direta - DIVAD
1.2 Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Orientação da Administração Indireta - DIVAI
1.3 Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Orientação dos Recursos Descentralizados - DIRDE
2. Subsecretaria de Coordenação e Controle Financeiro - SUCOF
2.1 Divisão de Coordenação e Controle Financeiro da Administração Direta - DICAD
2.2 Divisão de Coordenação e Controle Financeiro da Administração Indireta - DICAI
2.3 Divisão de Coordenação e Controle Financeiro dos Recursos Descentralizados - DCRED
3. Subsecretaria de Auditoria - SUAUD
3.1 Divisão de Apoio Técnico - DIATE
3.2 Divisão de Auditoria da Administração Direta - DIAUD
3.3 Divisão de Auditoria da Administração Indireta - DIADI
3.4 Divisão de Auditoria dos Recursos Descentralizados - DIRED
III - Secretarias de Controle Interno nos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura, da Habitação e Bem-Estar Social, da Justiça, da Reforma e Desenvolvimento Agrário, da Saúde, do Trabalho e da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.
Órgãos de coordenação e atividades especificas:
1. Subsecretaria de Acompanhamento, Avaliação e Orientação - SAORI
1.1 Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Orientação da Administração Direta - DIVAD
1.2 Divisão de Acompanhamento, Avaliação e orientação da Administração Indireta - DIVAI
2. Subsecretaria de Coordenação e Controle Financeiro - SUCOF
2.1 Divisão de Coordenação e Controle Financeiro da Administração Direta - DICAD
2.2 Divisão de coordenação e Controle Financeiro da administração Indireta - DICAI
3. Subsecretaria de Auditoria - SUAUD
3.1 divisão de Apoio Técnico - DIATE
3.2 divisão de Auditoria da administração Direta - DIAUD
3.3 Divisão de Auditoria da administração Indireta - DIADI
IV - Secretarias de Controle Interno no Ministério das Relações Exteriores, no Ministério Público Federal e na Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.
- Órgãos de coordenação e atividades específicas:
1. Subsecretária de Acompanhamento, Avaliação, Orientação, Coordenação e Controle Financeiro - SUOCO
1 1 Divisão de Acompanhamento, Avaliação e orientação - DIORI
1.2 Divisão de Coordenação e Controle Financeiro - DICOF
2. Subsecretária de Auditoria - SUAUD
2.1 Divisão de Apoio Técnico - DIATE
2.2 Divisão de Auditoria Operacional - DIOPE
parágrafo único. As Secretarias de Controle Interno terão como órgãos de apoio:
1. divisão de Informática - DINFO
2. Divisão de Apoio Administrativo - DIAPA."
"Art. 18. A Secretaria do Tesouro Nacional - STN será dirigida pelo secretário do Tesouro Nacional; os órgãos de assessoramento direto, por Chefes; os órgãos de coordenação e atividades especificas por secretários e Coordenadores; as Divisões por Diretores, e as demais unidades previstas no Regimento Interno conforme ali se dispuser.
Parágrafo único. O secretário do Tesouro Nacional será auxiliado por Secretários-Adjuntos; os Secretários por Subsecretários; o Assessor Chefe e os Coordenadores por Assessores; e os Diretores por Assistentes."
Art
2º O parágrafo único do art. 19 e o caput do art. 20 do Decreto nº
93.874, de 1986, passam a ter a seguinte redação:
"Art.19..............................................................................................................................
Parágrafo único. O Secretário de Controle Interno será auxiliado por Assessores e os Subsecretários por Assistentes.
Art. 20. As Delegacias do Tesouro Nacional serão dirigidas por Delegados, as Divisões por Diretores e as Seções por Chefes "
Art.
3° A reestruturação decorrente deste Decreto não implicará acréscimo de despesa
orçamentária.
Art.
4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
Aluizio
Alves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1988