Presidência
da República |
DECRETO No 96.757, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° E declarado de interesse social, para fins de
desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿
e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado Fazenda Aruega, com a área de 950,0000ha (novecentos e
cinqüenta hectares), situado no Município de Novo Cruzeiro, no Estado de Minas
Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada
pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-1, ponto situado na barra
do córrego Aruega com Córrego Sapezinho de coordenadas geográficas Latitude
17°30'03" Sul, Longitude 41°58'18" WGr; deste, segue subindo o Córrego Sapezinho
pela margem esquerda confrontando com terras de herdeiros de Mário Luiz Estevão
Lima e terras de Amparo Coelho, por uma distância de 1.850,00 metros até o marco
M-2; deste, segue confrontando com terras de Afonso Manuel Ramos, com azimute
plano e distâncias 135°19'12" e 1.265,74 metros até o marco M-3, ponto situado
na divisa das terras de Afonso Manuel Ramos e Terras de José Ferreira da Silva;
deste, segue confrontando com terras de José Ferreira da Silva com azimute plano
e distâncias 117°08'59" e 438,29 metros até o marco M-4, ponto situado em terras
de José Ferreira da Silva; deste, segue confrontando com terras de José Ferreira
da Silva, com o azimute plano e distância 153°26'06" e 670,82 metros até o marco
M-5, ponto situado na divisa de terras de José Ferreira da Silva e terras de
Etelvina Rodrigues Barbosa; deste, segue confrontando com terras de Etelvina
Rodrigues Barbosa, com azimute e distância de 167°54'19" e 715,89 metros até o
marco M-6, ponto situado em terras de Etelvina Rodrigues Barbosa; deste, segue
confrontando com terras de Etelvina Rodrigues Barbosa, com o azimute plano e
distância 149°02'10" e 583,10 metros até o marco M-7, situado em terras de
Etelvina Rodrigues Barbosa; deste, segue confrontando com terras de Etelvina
Rodrigues Barbosa, com azimute plano e distância 108°26'06" e 316,23 metros até
o marco M-8, situado na divisa de terras de Etelvina Rodrigues Barbosa e Antônio
Pereira da Silva; deste, segue confrontando com terras de Antônio Pereira da
Silva com azimute plano e distância 172°24'19" e 756,64 metros até o marco M-9,
situado na divisa das terras de Antônio Pereira da Silva e terras de José
Domingos Moreira; deste, segue confrontando com terras de José Domingos Moreira,
com azimute plano e distância 192°31'44" e 460,98 metros até o Marco M-10,
situado em terras de José Domingos Moreira; deste, segue confrontando com terras
de José Domingos Moreira com azimute plano e distância 164°44'42" e 570,09
metros, até o marco M-11, situado na divisa de terras de José Domingos Moreira e
Sebastião Pereira de Souza; deste, segue confrontando com terras de Sebastião
Pereira de Souza com azimute plano e distância 284°55'53" e 1.552,42 metros até
o marco M-12, situado na divisa das terras de Sebastião Pereira de Souza e
Joaquim Coelho de Jesus; deste, segue confrontando com terras de Joaquim Coelho
de Jesus com azimute plano e distância 205°01'01" e 827,65 metros até o marco
M-13, situado na divisa de terras de Joaquim Coelho de Jesus e terras de José da
Silva Santos; deste, segue confrontando com terras de José da Silva Santos com
azimute plano e distância 270°00'00" e 500,00 metros até o marco M-14, situado
na divisa de terras de José Silva Santos e terras de José Barbosa Coelho; deste,
segue confrontando com terras de José Barbosa Coelho com azimute plano e
distância 330°15'18" e 403,11 metros até o marco M-15, situado na divisa de
terras de José Barbosa Coelho e herdeiros de Mário Luiz Estevão Lima; deste
segue confrontando com terras de herdeiros de Mário Luiz Estevão Lima passando
pelos marcos M-16, M-17 e M-18 com os seguintes azimutes planos e distâncias
360°00'00" e 1.200,00 metros, 284°25'15" e 722,77 metros, 11°46'06" e 490,31
metros, 348°13'54" e 1.470,00 metros até o marco M-01, ponto inicial desta
descrição (fonte de referência: carta IBGE, folha SE 24-V-C-I e SE-24-V-C-IV
escala 1:100.000).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a
área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art. 3º É facultado ao proprietário o direito de
escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel
descrito no artigo 1°, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°,
incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de outubro de
1987.
Art. 4º O Instituto Jurídico das Terras Rurais -
INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Leopoldo Bessone
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1988