Presidência
da República |
DECRETO No 96.731, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6° item III, letra b, da Lei n° 7.632, de 3 de
dezembro de 1987,
DECRETO:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de 22.9.1988
e retificado no DOU de
24.10.1988