Presidência
da República |
DECRETO No 96.669, DE 8 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei n° 7.632,
de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação -
entidades supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito
suplementar de CZ$ 591.039.000,00 (quinhentos e noventa e um milhões e trinta e
nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da
dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1988 e republicado em 5.10.1988