Presidência
da República |
DECRETO No 96.456, DE 2 DE AGOSTO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4°,
item II, do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo
Decreto n° 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinta a Comissão Gerencial de Projetos
Especiais ComGePE, órgão integrante do Setor de Apoio do Ministério da Marinha,
criada pelo Decreto n° 82.341, de 27 de setembro de 1978.
Art. 2° O pessoal e o acervo da Comissão de que trata
o artigo 1° são transferidos para a Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Parágrafo único. O cargo de Oficial-General,
atribuído ao Presidente da Comissão Gerencial de Projetos Especiais, ora
extinto, é substituído pelo de Coordenador do Programa de Reaparelhamento da
Marinha, dentro da estrutura interna da Diretoria-Geral do Material da Marinha
DGMM.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogados os Decretos n° 82.341, de 27 de setembro de 1978, n°
84.584, de 20 de março de 1980, e demais disposições em contrário.
Brasília, 02 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Henrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1988