Presidência
da República |
DECRETO No 96.443, DE 28 DE JULHO DE 1988.
Vide Decreto nº 96.626, de 1988 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos parágrafos 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-Lei n°
2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Salário Mínimo de Referência, a
partir de 1° de agosto de 1988, será de CZ$ 10.464,00 (dez mil, quatrocentos e
sessenta e quatro cruzados) mensais.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 29 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Almir
Pazzianoto Pinto
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1988