Presidência
da República |
DECRETO No 96.336, DE 13 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art.
1° Fica aberto ao Poder Legislativo e ao Ministério da Justiça, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 9.409.923.000,00
(nove bilhões, quatrocentos e nove milhões e novecentos e vinte e três mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art.
2° Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são os
previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em
13 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1988