Presidência
da República |
DECRETO No 96.100, DE 27 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1.° - É declarado de interesse social, para fins
de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b
", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n°
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA
MARIA ", com área de 3.042,6299 ha (três mil, quarenta e dois hectares, sessenta
e dois ares e noventa e nove centiares), situado no Município de São Domingos do
Capim, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo integra o seguinte perímetro: Inicia o perímetro da área junto ao P-1, de
coordenadas geográficas longitude 47°35'56"WGr e latitude 02°29'06"S, situado na
divisa com terras da Cia. Agropecuária Rio Jabuti (lote 08); deste, por uma
linha seca, divisa com as referidas terras da Cia. Agropecuária Rio Jabuti (lote
08), com um rumo de 87°00'SE e uma distância de 6.600m, chega-se ao P-2, de
coordenadas geográficas longitude 47°32'20"WGr e latitude 02°29'18"S, situado na
divisa com terras de Armando Teixeira e outros; deste, por uma linha seca,
divisa com as referidas terras de Armando Teixeira e outros, com um rumo de
01°00"SE e uma distância de 6.600m, chega-se ao P-3, de coordenadas geográficas
longitude 47°32'16"WGr e latitude 02°32'52"S, situado na divisa com terras do
Dr. Adbaldo e outros; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras
do Dr. Adbaldo e outros, com um rumo de 87°00'NW e uma distância de 6.600m,
chega-se ao P-4, de coordenadas geográficas longitude 47°35'50"WGr e latitude
02°32'40"S, situado na divisa com terras da Cia. Agropecuária Rio Jabuti (lote
09); deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras da Cia.
Agropecuária Rio Jabuti (lote 09), com um rumo de 01°00'NW e uma distância de
6.600m, chega-se ao P-1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de
referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, folha SA-23-Y-A, escala:
1:250.000, ano de 1973).
Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
I - a) Os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram
o imóvel referido no artigo anterior pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
II - Os imóveis rurais com áreas respectivas de
1.110,5600ha (hum mil, cento e dez hectares e cinqüenta e seis centiares),
matriculado sob o n° R/2 - 4.147, fls. 254, Livro 2-M, e 199,4101ha (cento e
noventa e nove hectares, quarenta e um ares e um centiares), que integra parte
da "FAZENDA SANTA ROSA ", matriculado sob o n° R/1 - 7.035, fls. 275,
Livro 2-X, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do
Guamá, Estado do Pará, de propriedade de Marcos Marcelino Oliveira, abrangidos
pelo perímetro descrito no art. 1°, parágrafo único, deste Decreto.
Art. 3° - É facultado ao proprietário o direito de
escolha da área correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do imóvel
descrito no art. 1°, observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos
VI, VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais -
INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.1988